Quando você sai às compras está sempre atento às mãos leves que, com habilidade, ameaçam sua carteira. Mas após algumas experiências desagradáveis com você ou com algum conhecido aprendeu a se cuidar. Vigia a bolsa e a mochila, esconde os cartões de crédito e só deixa no bolso alguma merrequinha.
Pensa que está seguro quando negocia o crediário para comprar um eletrodoméstico, um carro ou seu imóvel. E se sente mais seguro ainda quando tem sua conta aprovada no banco e um gerente solícito autoriza cartões de crédito e um cheque especial com um limite generoso.
Está tremendamente enganado.
Nas suas relações de consumo de quaisquer tipos de bens ou com o banco é que lhe são subtraídas grande parte de sua renda, fruto de sua dedicação e esforço num escritório, numa fábrica ou numa loja.
A “mão leve” que transfere parte de sua renda para os cofres dos bancos e financeiras atua através dos juros embutidos, geralmente juros compostos e ilegais, em cada compra que você faz, muitas vezes até mesmo quando paga à vista.
Você, como a grande maioria dos brasileiros, não percebe o assalto continuado. Mas basta o primeiro tropeço nas prestações que já trazem juros compostos embutidos para que você se dê conta da fúria e da determinação dos seus credores, que transformam sua dívida num tormento interminável.
São credores que agem ilegalmente, como os batedores de carteira, ao transferir sua renda para seus cofres porque apostam que a grande maioria das suas vítimas não reagirá.
O que realimenta o ataque continuado destes mãos leves do mercado é a cobrança de juros sobre juros ou juro composto, uma prática que, apesar de ser feita até pelo próprio governo, é ilegal desde a década de 30.
Essa cobrança é proibida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) conforme o decreto-lei número 22626/33 Súmula 121, que veda expressamente a prática da capitalização de juro ou juro progressivo. O decreto foi mantido pela Constituição de 1988 mas não é colocado em prática nem pelas instituições financeiras nem pelo governo federal.
De acordo com o economista e mestrando de Ciências de Informação da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de Campinas, José Jorge Meschiatti, qualquer financiamento que tenha parcelas iguais e constantes é considerado juro composto.
É muito provável que você esteja sendo vítima desse assalto continuado sobre sua renda. E, se quiser, já pode reagir através do Instituto Justiça do Consumidor (http://www.justicadoconsumidor.com.br/portal/). Aprenda a se defender coletivamente, ao se juntar a vítimas atacadas pelos mesmos credores que infernizam sua vida.
E com sua vida financeira protegida dos furtos continuados que o sistema faz contra sua renda, você terá condições de se integrar ao Time do Milhão, onde aprenderá a usar os mecanismos de acumulação do mercado a seu favor.
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